A partir de 27/-6/2017, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A nova lei nº 13.455 de 26/06/2017 tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Ainda desconhecida de muitos consumidores e donos de negócio, a venda de mercadorias e serviços a preços diferenciados é permitida, desde dezembro, de acordo com o meio de pagamento utilizado – dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e transferência bancária. Ou seja, um mesmo item pode ser comercializado com valores diferentes, geralmente com vantagens para os clientes que pagam à vista.
Antes considerada prática abusiva, a regra mudou com a publicação de uma Medida Provisória (a MP 764), aprovada no Senado e sancionada em 26/06/2-17 pelo presidente da República, Michel Temer. “A lei oficializa algo que já ocorria, informalmente, principalmente nos pequenos negócios. Essa medida vai melhorar o fluxo de caixa e o desenvolvimento dos pequenos negócios, levando mais flexibilidade ao mercado”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
No ano de 2016, o Sebrae realizou uma pesquisa sobre Uso da Máquina de Cartão, que atestou o uso de maquininhas por apenas 28% dos microempreendedores individuais, que basicamente trabalham apenas com dinheiro ou cheque. Por outro lado, dentre as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, 65% utilizam meios eletrônicos de pagamento. E mais da metade dos participantes do estudo reconhecem que aceitar cartões aumenta as vendas e o faturamento.
Para o empresário, a dica para diferenciar preços é saber o quanto os custos com o cartão pesam no preço final ao consumidor, considerando taxas e juros por antecipação de recebíveis. Com essa informação, o empresário consegue saber exatamente o percentual de desconto que pode oferecer. Assim, o empresário evita o risco de prejudicar a lucratividade e a competitividade.
“A lei permite que se acabe com uma injustiça. Como o preço tem de ser igual para todas as formas de pagamento, os consumidores que usam dinheiro, em geral os de menor renda, subsidiam os usuários de cartões, em geral de maior renda. Esperamos que esse subsídio cruzado se desfaça, ao longo do tempo”, complementa Afif.
Links: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/desconto-para-venda-a-vista-e-permitido-por-lei,1e3249e0ed4ec510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Matéria Senado Notícias: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/26/lei-autoriza-diferenciacao-de-preco-para-compras-em-dinheiro-e-cartao
Medida provisória: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/127887
Lei: http://legis.senado.leg.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=17711076