S@T

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Fique tranquilo, nosso sistema para o S@T não depende de INTERNET


Isto significa que você já tem duas vantagens em contratar a Nitrosys:

  • 1)Mesmo que a sua internet fique sem funcionamento por até 10 dias você conseguirá vender normalmente;
  • 2)Os dados alimentados no sistema referente aos clientes, produtos e vendas ficarão no computador DO SEU COMÉRCIO e não em servidores de terceiros!

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O que é o S@T?

A sigla “Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos”. Trata-se de um projeto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), qual visa a substituição dos equipamentos de emissão de cupom fiscal (ECF).

Quem precisa substituir para o S@T?

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data

Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015 Novos estabelecimentos
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015 – Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
–Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Av. Rangel Pestana, 300 – São Paulo / SP – 01017-911 – PABX (11)3243-3400 | Fonte.: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

O que é o NFC-e?

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade. O procedimento operacional é muito parecido com da NF-e.

E o “antigo” ECF, deixará de existir?

Sim. É necessário atenção ao cronograma para atender no prazo estabelecido esta alteração.

Mas qual a diferença entre S@T e NFC-e? Posso escolher qual utilizar?

Ambos os documentos visam substituir o ECF porém, por exemplo, no caso do estado de SP existe a obrigatoriedade de ao menos um equipamento S@T para contingência (caso este não seja o método padrão da empresa).

O que acreditamos é que o S@T em SP se tornará o padrão a ser utilizado, pois operacionalmente os documentos poderão ser autenticados mais rápidos sem depender do bom funcionamento da internet a todo tempo, isto é uma vantagem do S@T sobre a NFC-e. Porém, a principal desvantagem que consideramos neste momento, é a necessidade de compra do hardware S@T (atualmente um valor médio de R$ 1200,00), equipamento desnecessário para NFC-e.

Mas posso então optar pelo NFC-e para não investir do hardware S@T?

No estado de SP não, pois obrigatoriamente será necessário obter, no mínimo, um equipamento S@T para contingência (caso o S@T não seja o método padrão adotado).

E quanto ao software para comunicar com estas tecnologias (NFC-e e S@T), haverá um emissor gratuito?

A SEFAZ/SP divulgou que não haverá softwares gratuitos e que devem ser adquiridas através de empresas cadastradas para esta finalidade.

Resumindo, para quem é do estado de SP, o S@T é parecido com as tradicionais máquinas de ECF onde o software encaminha as informações para o equipamento a imprime-se um cupom?

Não podemos dizer que é “parecido”, mas sim que tem a função de substituição. O equipamento S@T é muito mais moderno e tem a função exclusiva de autenticar e transmitir, ou seja, não faz a impressão. A impressão por sua vez pode ocorrer em impressoras comuns (jato de tinta e laser, por exemplo) ou (mais indicado) impressoras não fiscais térmicas. Poderá então ser impresso o QRCode onde o consumidor poderá consultar através de um computador ou dispositivos móveis a compra efetuada.

Temos software para o S@T e/ou para o NFC-e

Para todas modalidades (S@T, NFC-e, NF-e e NFSe). Somos uma empresa de prestação de serviços e desenvolvemos softwares para os diversos segmentos e portes de empresas. Além desta área “fiscal”, também desenvolvemos softwares para controle de estoque, compras, controle de produção, pcp, financeiro, fiscal, contábil, faturamento, vendas, etc… quais podem ser opcionalmente adquiridos. Ou seja, temos o ERP completo.

E quanto aos equipamentos, a Nitrosys comercializa?

Sim, somos uma empresa de prestação de serviços em software e hardware também. Podendo assim fornecer uma solução completa para todos nossos clientes, fornecendo os melhores hardwares, das marcas mais conceituadas no mercado, e mais importante, com total compatibilidade com nossos softwares.

E como faço para saber os valores do software e do hardware?

Através do site, preenchendo os campos da guia contato, ou via email: comercial@nitrosys.com.br (faça-nos uma breve descrição da necessidade e informe o CEP para entrega/instalação).

Fonte oficial S@T: http://www.fazenda.sp.gov.br/SAT

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