A NR 12 terá de ser cumprida em bares, padarias, lanchonetes e restaurantes

Rodrigo Lozada
Beto Soares | Estúdio Boom

Data: 07/01/2016 / Fonte: Antonio Carlos Vendrame

Desde que a nova NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi aprovada, esta tem sido alvo de várias críticas tanto dos profissionais da área de saúde e segurança, como dos empresários. A norma contempla um volume enorme de exigências, o que inviabiliza o cumprimento total da legislação. O parque industrial brasileiro se encontra em grande parte depreciado e obsoleto e, os gastos para a adequação dos equipamentos ultrapassam várias vezes o próprio valor venal do maquinário.

Muitas empresas não terão condições de arcar com os custos decorrentes da adequação à norma em razão dos valores envolvidos. Está previsto que estabelecimentos fecharão suas portas por não terem condições de investir nas reformas dos equipamentos.

A nova NR 12 foi elaborada com inspiração em normas estrangeiras. No entanto, é fato que as exigências previstas na norma nova são mais rigorosas do que em países de primeiro mundo, uma vez que os equipamentos adquiridos de tais países necessitam de adequação à norma brasileira.

Ademais, a nova NR 12 é extremamente técnica, não sendo clara em determinados pontos, exigindo conhecimento multidisciplinar em Engenharia. Em consequência, a fiscalização do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), que nem sempre é constituída por engenheiros, carecerá de conhecimentos em suas fiscalizações e haverá divergências na interpretação da norma, podendo prejudicar os entes envolvidos numa fiscalização.
Também não houve critérios distintos estabelecidos para equipamentos novos e velhos. Determinar que os equipamentos novos atendam aos preceitos da NR 12 é uma situação factível, mas determinar que todos os equipamentos devam atender aos preceitos da NR 12, impõe ao empresário um custo enorme e imediato, que pode inviabilizar a continuidade de uma empresa. Tal condição seria idêntica a de exigir que todos os proprietários tenham que instalar airbag nos veículos – em alguns casos o valor de instalação do acessório pode ultrapassar o valor venal do veículo.

fonte : http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/a_nr_12_tera_de_ser_cumprida_em_bares,_padarias,_lanchonetes_e_restaurantes/Any5AAy5/10758

 

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